Portaria 17801, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 156/1960, Série I de 1960-07-07.
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Data:
1960-07-07
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Manda suprimir, à medida que vagaram, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e do notariado e designa a composição na categoria de escriturário dos mesmos quadros.
Portaria 17801
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da
Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição, na categoria de escriturários:
Barcelos:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 2 Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 3 Castelo Branco:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 3 Évora:
Conservatória dos Registos Predial e de Automóveis:
Escriturários de 2.ª classe ... 1 Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 2 Faro:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 1 Figueira da Foz:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 2 Viana do Castelo:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 3 Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 2 Escriturários de 2.ª classe ... 3
Ministério da Justiça, 7 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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