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Portaria 17801, de 7 de Julho

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Sumário

Manda suprimir, à medida que vagaram, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e do notariado e designa a composição na categoria de escriturário dos mesmos quadros.

Texto do documento

Portaria 17801

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição, na categoria de escriturários:

Barcelos:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 2 Secretaria notarial:

Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 3 Castelo Branco:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 3 Évora:

Conservatória dos Registos Predial e de Automóveis:

Escriturários de 2.ª classe ... 1 Secretaria notarial:

Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 2 Faro:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 1 Figueira da Foz:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 2 Viana do Castelo:

Conservatória do Registo Civil:

Escriturários de 1.ª classe ... 1 Escriturários de 2.ª classe ... 3 Secretaria notarial:

Escriturários de 1.ª classe ... 2 Escriturários de 2.ª classe ... 3 Ministério da Justiça, 7 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/07/plain-269668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-08 - Decreto-Lei 42565 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Código do Registo Predial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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