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Decreto 43046, de 4 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a outorgar por parte do Estado na escritura de compra de um edifício, situado em Luanda, destinado a messe de oficiais.

Texto do documento

Decreto 43046

Considerando que foi aprovada a aquisição a Henrique Gago Graça de um edifício situado na Rua de Pedro Nunes, em Luanda, destinado a messe de oficiais;

Considerando que o respectivo pagamento será escalonado pelos anos económicos de 1960, 1961, 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a outorgar por parte do Estado na escritura de compra a Henrique Gago Graça do seu edifício situado na Rua de Pedro Nunes, em Luanda, destinado a messe de oficiais, pela importância de 9000000$00.

Art. 2.º A importância da aquisição será paga pelo orçamento privativo das Forças Aéreas Ultramarinas da província de Angola pela seguinte forma:

4000000$00 no ano de 1960;

1700000$00 no ano de 1961;

1700000$00 no ano de 1962;

1600000$00 no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/04/plain-269641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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