Decreto 43046, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 153/1960, Série I de 1960-07-04.
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Data:
1960-07-04
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a outorgar por parte do Estado na escritura de compra de um edifício, situado em Luanda, destinado a messe de oficiais.
Decreto 43046
Considerando que foi aprovada a aquisição a Henrique Gago Graça de um edifício situado na Rua de Pedro Nunes, em Luanda, destinado a messe de oficiais;
Considerando que o respectivo pagamento será escalonado pelos anos económicos de 1960, 1961, 1962 e 1963;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a outorgar por parte do Estado na escritura de compra a Henrique Gago Graça do seu edifício situado na Rua de Pedro Nunes, em Luanda, destinado a messe de oficiais, pela importância de 9000000$00.
Art. 2.º A importância da aquisição será paga pelo orçamento privativo das Forças Aéreas Ultramarinas da província de Angola pela seguinte forma:
4000000$00 no ano de 1960;
1700000$00 no ano de 1961;
1700000$00 no ano de 1962;
1600000$00 no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/04/plain-269641.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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