A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43046, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a outorgar por parte do Estado na escritura de compra de um edifício, situado em Luanda, destinado a messe de oficiais.

Texto do documento

Decreto 43046

Considerando que foi aprovada a aquisição a Henrique Gago Graça de um edifício situado na Rua de Pedro Nunes, em Luanda, destinado a messe de oficiais;

Considerando que o respectivo pagamento será escalonado pelos anos económicos de 1960, 1961, 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a outorgar por parte do Estado na escritura de compra a Henrique Gago Graça do seu edifício situado na Rua de Pedro Nunes, em Luanda, destinado a messe de oficiais, pela importância de 9000000$00.

Art. 2.º A importância da aquisição será paga pelo orçamento privativo das Forças Aéreas Ultramarinas da província de Angola pela seguinte forma:

4000000$00 no ano de 1960;

1700000$00 no ano de 1961;

1700000$00 no ano de 1962;

1600000$00 no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/04/plain-269641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda