Revisão/Alteração (1.ª) do Regulamento
do Conselho Municipal de Segurança
António Guilherme Forte Leres Pires, VicePresidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão ordinária de 23 de junho de 2016, aprovou a
Revisão/ Alteração (1.ª) do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
» oportunamente aprovado em reunião de Câmara do dia 15 de junho de 2016, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo.Para os efeitos legais é feita a publicação do referido Regulamento. 2 de agosto de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Guilherme Pires.
Proposta de revisão/alteração (1.ª) do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança Tendo em conta a importância crescente que as questões de segurança têm assumido nas sociedades, no que toca à qualidade de vida dos cidadãos.
Tendo em conta o reconhecimento que as ações concertadas entre as várias entidades envolvidas nessa matéria atingem os seus objetivos com mais eficácia.
Tendo-se verificado a necessidade por parte do Município, da criação de um espaço de debate e de consulta no que à segurança diz respeito e que culminou com a criação do Conselho Municipal de Segurança de Boticas, através da aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança, com base na Lei 33/98, de 18 de julho, aprovado em sessão da Assembleia Municipal do dia 25 de setembro de 2000.
Tendo em conta a diversidade crescente dos temas abordados ao nível da segurança, resultado dos problemas e desafios que a sociedade enfrenta, fruto do seu próprio desenvolvimento, torna-se necessário acompanhar e adequar o Regulamento às novas realidades.
Tendo em conta a Lei 106/2015 de 25 de agosto que procede à primeira alteração à Lei 33/98, de 18 de julho ao introduzir a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária nos objetivos e competências dos Conselhos Municipais de Segurança.
Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013 de 12 setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º desse diploma legal, aprovam-se as seguintes alterações do
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
».
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b) Artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei 75/2013 de 12 setembro;
c) Artigo 25.º, n.º 1 alínea g) da Lei 75/2013 de 12 setembro.
Artigo 2.º
O artigo 2.º, com epígrafe
Objetivos
», passa a ter a seguinte redação:
Os objetivos a prosseguir pelos Conselhos são os definidos no artigo 3.º da Lei 106/2015, de 25 de agosto que procede à primeira alteração à Lei 33/98, de 18 de julho.
»Artigo 3.º
O artigo 3.º, com epígrafe
Competências
», passa a ter a seguinte redação:
1 - Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) Os dados relativos a violência doméstica;
j) Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
k) As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária.
2 - Os pareceres referidos no número anterior têm a periodicidade que for definida em regulamento de cada conselho, a aprovar nos termos do artigo 6.º
3 - Os pareceres referidos no n.º 1 são apreciados pela assembleia municipal e pela câmara municipal, com conhecimento das autoridades de segurança com competência no território do município.
»Artigo 4.º
O artigo 4.º, com epígrafe
Composição
», passa a ter a seguinte redação:
1 - Integram cada conselho:
a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [Revogada.] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) Entidades e organizações que intervenham no âmbito da violência doméstica;
m) Os responsáveis, da área do município, por organizações no âmbito da segurança rodoviária;
n) O vereador do pelouro, quando este não seja assegurado pelo próprio Presidente da Câmara;
o) O Comandante Operacional Municipal.
2 - O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal.
»Artigo 5.º
A presente alteração entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no DR.
A presente proposta foi aprovada em reunião da Câmara Municipal realizada em 15 de junho de 2016.
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MUNICÍPIO DE BRAGANÇA