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Deliberação (extrato) 1272/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Administração

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1272/2016

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., reunido a 9 de junho de 2016, em complemento da afetação de áreas e pelouros já atribuídas aos seus membros por Deliberação de 13 de maio de 2016, delibera:

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos dos Estatutos das Entidades Públicas Empresariais publicados como Anexo II ao Decreto Lei 233/2005 de 29 de dezembro (Estatutos EPE), aplicáveis ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do mónio;

Decreto Lei 23/2008, de 8 de fevereiro, delegar nos seus membros, abaixo indicados, as seguintes competências:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos José das Neves Martins, a coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:

1.1 - Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;

1.2 - Homologar as avaliações de desempenho;

1.3 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

1.4 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares;

1.5 - Autorizar, de acordo com a legislação em vigor, a acumulação de funções e de cargos públicos e/ou privados.

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

1.6 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.7 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

1.8 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.9 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.

2 - No Vogal, Dr. Carlos Magno Neves Fontes, as competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo a competência para:

2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

2.2 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao montante de € 300.000,00 (trezentos mil euros), compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do Centro Hospitalar na respetiva outorga;

2.3 - Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

2.4 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;

2.6 - Autorizar o pagamento até ao montante de € 300.000,00 (tre-zentos mil euros), nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

2.7 - Autorizar o pagamento de todas as demais despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;

2.8 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.9 - Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas e autorizar a realização e pagamento da despesa previamente autorizada;

2.10 - Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado ao Centro Hospitalar nos termos da legislação em vigor;

2.11 - Declarar dívidas incobráveis nos termos do disposto no Despacho 267/2005, de 7 de setembro;

2.12 - Autorizar a anulação ou substituição de faturas;

2.13 - Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99 de 8 de junho, nos termos da lei;

2.14 - Assinar a correspondência e expediente necessário, no âmbito das competências acima delegadas;

2.15 - Autorizar o abate de bens após parecer do Núcleo de Patri-2.16 - Substituir o Senhor Dr. Júlio Paulo Candeias Pedro nas suas ausências e impedimentos;

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

2.17 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

2.18 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

2.19 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

2.20 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

2.21 - Assegurar a correspondência e expediente necessário. 3 - No Vogal, Dr. Júlio Paulo Candeias Pedro, as competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo a competência para:

3.1 - Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;

3.2 - Autorizar a realização de cirurgias adicionais e o transporte de doentes para estabelecimentos de saúde não integrados no Centro Hospitalar no âmbito da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC);

3.3 - Autorizar a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;

3.4 - Substituir o Senhor Dr. Carlos Magno Neves Fontes nas suas ausências e impedimentos.

No âmbito dos recursos humanos, com exceção das competências específicas delegadas na Diretora Clínica e na Enfermeira Diretora:

3.5 - Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

3.6 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;

3.7 - Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;

3.8 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

3.9 - Autorizar o trabalho a tempo parcial, bem como o regresso ao regime de tempo completo;

3.10 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

3.11 - Autorizar a reafectação interna de trabalhadores 3.12 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

3.13 - Atribuir o estatuto de trabalhadorestudante;

3.14 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no país ou no estrangeiro; cursos noutras instituições; dade, nos termos da lei;

3.15 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de con-3.16 - Conceder licenças e dispensas e autorizar o regresso à ativi-3.17 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

3.18 - Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de despesas respetivas até aos limites legais;

3.19 - Justificar e injustificar faltas;

3.20 - Determinar a reposição de dinheiros públicos;

3.21 - Promover a verificação domiciliária da doença;

3.22 - Promover a submissão de trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social;

3.23 - Autorizar pedidos de apresentação a Junta Médica;

3.24 - Praticar todos os atos relativos à tramitação de processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;

3.25 - Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações no Diário da República;

3.26 - Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;

3.27 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor.

4 - Na Vogal e Diretora Clínica, Dra. Maria Margarida Barreira Lucas, as competências de gestão e coordenação das áreas clínicas, incluindo relativamente à carreira médica, técnica superior de saúde e de diagnóstico e terapêutica, a competência para:

4.1 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação de listas classificativas;

4.2 - Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos dos critérios definidos pelo Conselho de Administração;

4.3 - Autorizar a prestação de serviço de urgência em regime de prevenção e chamada, nos termos definidos no modelo organizativo aprovado pelo Conselho de Administração;

4.4 - Autorizar a composição das equipas de urgência interna e externa, nos termos definidos no modelo aprovado pelo Conselho de Administração;

4.5 - Autorizar a dispensa de prestação do serviço de urgência e a redução horária nos termos previstos na lei;

4.6 - Autorizar a reafectação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

4.7 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

4.8 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

4.9 - Autorizar comissões gratuitas de serviço;

4.10 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;

4.11 - Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;

4.12 - Homologar avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável; de concursos;

4.13 - Ordenar a destruição de documentos insertos em processos

4.14 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas.

5 - Na Vogal e Enfermeira Diretora, Enfª Catarina das Dores Praça dos Santos Batuca, as competências da gestão corrente no âmbito da enfermagem nas áreas clínicas, bem como as competências relativas à promoção de boas práticas, protocolos e melhoria contínua dos cuidados de enfermagem, incluindo, relativamente aos profissionais da carreira de enfermagem e aos assistentes operacionais afetos às áreas clínicas, a competência para:

5.1 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a decisão de recursos hierárquicos e a homologação de listas classificativas;

5.2 - Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

5.3 - Autorizar a reafectação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;

5.4 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

5.5 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

5.6 - Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante; noutras instituições;

5.7 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos

5.8 - Homologar classificações de serviço e avaliações de desempenho nos termos da legislação aplicável

5.9 - Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;

5.10 - Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas.

II - Ficam os membros do Conselho de Administração autorizados a subdelegar as competências acima delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos EPE, das mesmas devendo ser dado conhecimento ao Conselho de Administração, trimestralmente, mediante a apresentação de uma listagem dos despachos proferidos ao abrigo da presente delegação.

III - As competências acima delegadas compreendem os poderes para representar o CHLN na outorga dos respetivos contratos, quando a estes houver lugar, nos termos do disposto nos artigos 12.º e 7.º n.º 3 dos Estatutos EPE.

IV - A presente deliberação produz efeitos desde dia 1 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 de julho de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

309728241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-08 - Decreto-Lei 23/2008 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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