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Edital 734/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Professor Auxiliar na área disciplinar de Mecânica Estrutural e Computacional, do Departamento de Engenharia Mecânica

Texto do documento

Edital 734/2016

Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abreviadamente designado Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Mecânica Estrutural e Computacional, do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 5 de março de 2015 (abreviadamente designado Regulamento).

Para além das funções a desempenhar no Departamento de Engenharia Mecânica, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver atividades de investigação numa das unidades de investigação do IST ou associadas do Instituto.

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor O presente concurso foi aberto por despacho de 29 de julho de 2016 do Reitor da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar no Departamento de Engenharia Mecânica. II - Local de trabalho Instituto Superior Técnico Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1 1049-001 Lisboa, Portugal e Campus Taguspark Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva 2744-016 Porto Salvo, Portugal III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.3 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa.

III.4 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos. IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

IV.4 - Serão admitidos a concurso em mérito absoluto os candidatos que tenham pelo menos 3 (três) ou mais publicações classificadas como Q1 ou Q2 de fator de impacto nas áreas do Thomson Reuters Web of Knowledge relevantes para a área disciplinar do concurso nos últimos três anos;

IV.5 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento de IV.4 e/ou numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o currículo científico do candidato estiver manifestamente fora da área disciplinar do concurso; e/ou

b) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área(s) disciplinar(es) para a qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou

c) De o Projeto CientíficoPedagógico elaborado pelo candidato se mostrar como claramente insuficiente, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final V.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. V.2 - O método de seleção é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo art. 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação;

b) Ensino;

c) Transferência de Conhecimento;

d) Gestão Universitária;

e) Projeto científicopedagógico. V.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

V.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam dando-se particular relevância ao curriculum vitae do candidato e às suas contribuições académicas nos últimos 3 (três) anos:

a) Investigação (60 %):

nesta vertente, os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

i) Publicações científicas:

capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando-se em conta o seu impacto (avaliada pelo fator de impacto das revistas e pelo número de citações por outros autores), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência de colaboração internacional, contribuição para o avanço do estado do conhecimento;

ii) Outras atividades científicas:

participação do candidato como coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o âmbito territorial, a dimensão, o nível científico/tecnológico e o grau de inovação; considerar-se-á ainda a criação e/ou reforço de meios laboratoriais ou computacionais e a dinamização de atividade científica.

b) Ensino (10 %):

nesta vertente os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

unidades curriculares lecionadas, orientação de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura e produção de material pedagógico.

c) Transferência de Conhecimento (5 %):

nesta vertente os candidatos são avaliados essencialmente nos seguintes parâmetros:

propriedade intelectual e industrial, legislação e normas técnicas, prestação de serviços e consultoria, experiência não académica (em Ciência, Engenharia, Gestão ou Arquitetura), relevantes para a área disciplinar do concurso.

d) Gestão Universitária (5 %):

nesta vertente os candidatos são avaliados essencialmente com base na sua participação na gestão de laboratórios de investigação e ensino, participação em júris de provas académicas e atividade em organizações e eventos científicos nacionais e internacionais.

e) Projeto CientíficoPedagógico (20 %):

nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso, parâmetro que tem em conta o projeto científicopedagógico que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso e tendo em atenção a sua integração nas unidades de investigação associadas ao Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico e no âmbito de

«

Tecnologia de Veículos Ferroviários

»

.

V.5 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto IV anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no artigo 20 do Regulamento, podendo, na elaboração da lista mencionada no n.º 3 do art. 20.º do Regulamento, ser usado como critério de ponderação da classificação atribuída em cada um dos parâmetros descritos em V.4, os parâmetros preferenciais indicados no ponto VI.

VI - Parâmetros preferenciais É parâmetro preferencial o candidato ser um(a) recém-doutorado(a) de elevado potencial e capacidade de investigação que pretenda ingressar na base da carreira docente universitária, com um curriculum vitae que se adequa à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 3 (três) anos.

É também parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso conforme os termos definidos na vertente

«

Projeto Científico-Pedagógico

»

.

VII - Audições Públicas VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VII.3 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas VIII.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação no Diário da República do presente edital.

VIII.2 - Os documentos referidos no ponto anterior devem ser submetidos por via eletrónica para o endereço próprio referente ao presente edital indicado na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico:

http:

//drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities

IX - Instrução da Candidatura IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura referente ao presente edital, que se encontra disponível na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico:

http:

//drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço.

IX.2 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Documento com o projeto científicopedagógico (em formato pdf) tal como especificado na alínea e) do ponto V.4 do edital, apresentado de acordo com as normas regulamentares que se encontram em:

http:

//drh. tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities;

b) Curriculum vitae do candidato (em formato pdf) contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, de acordo com as vertentes e critérios explicitados no ponto V.4. do edital, incluindo ainda o

«

ResearcherID

» que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com as fontes:

Thomson Reuters Web of Knowledge; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto V.4, assim como demonstrar o cumprimento dos critérios quantitativos identificados no ponto IV.4;

c) Documento com as contribuições académicas mais relevantes nos últimos 3 (três) anos, apresentado de acordo com as normas regulamentares que se encontram em:

http:

//drh.tecnico.ulisboa.pt/job-opportunities;

d) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos mencionados no documento especificado na alínea c) do ponto IX.2;

e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri;

f) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato cumpre os requisitos de admissão ao concurso previsto no edital e na lei.

X - Idioma Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

XI - Constituição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente:

Reitor da Universidade de Lisboa Membros:

Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Professor Catedrático, Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto;

Doutor Jorge Humberto Oliveira Seabra, Professor Catedrático, Faculdade de Engenharia, Universidade do Porto;

Doutor João Paulo Flores Fernandes, Professor Catedrático, Escola de Engenharia, Universidade do Minho;

Doutor Helder Carriço Rodrigues, Professor Catedrático, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Doutor Jorge Alberto Cadete Ambrósio, Professor Catedrático, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

... [nome], candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar existente no mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os exigidos no artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na Lei, em especial no capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, os Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, e no presente edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... [local], ... [data]. ... [assinatura]

3 de agosto de 2016. - O Presidente, Professor Doutor Arlindo

Manuel Limede de Oliveira.

209784212

UNIVERSIDADE DA MADEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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