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Despacho 2504/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o mestre António Manuel da Nave Quintino para exercer as funções de colaborador no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

Texto do documento

Despacho 2504/2010

Nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio o mestre António Manuel da Nave Quintino para exercer as funções de colaborador do meu Gabinete, para realização de trabalhos na área da sua especialização, em comissão de serviço, através de requisição à empresa Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.

2 - O nomeado opta por auferir a remuneração mensal do lugar de origem, incluindo subsídios de férias e de Natal, subsídio de alimentação, fundo de pensões, seguros de acidentes de trabalho, de acidentes pessoais, de vida e de saúde.

3 - Ao nomeado é concedida a autorização para prestar actividades compreendidas na respectiva especialidade profissional, sem carácter de permanência, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Novembro de 2009.

6 de Novembro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

202870392

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/08/plain-269626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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