Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 800/2016, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos

Texto do documento

Regulamento 800/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento

dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos em Arquitetura

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTEIUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL em vigor aprovadas pelo Despacho 14/2016 do Reitor do ISCTEIUL e constantes do Regulamento 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTEIUL confere o grau de Doutor em Arquitetura e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado “Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos”, a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Arquitetura.

Artigo 4.º

O Doutoramento tem a duração de tr3ês anos letivos.

Duração

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem ingressar no Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - A avaliação das condições expressas no número anterior do pre-sente artigo, bem como da sua fundamentação, competem à Comissão de Análise de Candidaturas nomeada pelo Diretor do Doutoramento em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 7.º Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas e de acordo com os critérios enunciados no presente artigo.

2 - A avaliação do currículo escolar dos candidatos, no total de 20 valores, obedece aos seguintes critérios:

a) Candidatos com grau de mestre obtido em modelo de mestrado integrado:

i) Classificação final do mestrado integrado, na escala de 0 a 20, multiplicada por 0,9;

ii) Área científica do mestrado integrado, atribuindo-se 2 valores se em Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Planeamento Territorial ou Belas Artes e 0 nos outros casos;

b) Candidatos com grau de licenciado cumulativo, ou não, com grau de mestre:

i) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, ii) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, mulmultiplicada por 0,45; tiplicada por 0,45;

iii) Área científica da licenciatura, atribuindo-se 1 valor se em Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Planeamento Territorial, ou Belas Artes e 0 valores nos outros casos;

iv) Área científica do mestrado, atribuindo-se 1 valor se em Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Planeamento Territorial ou Belas Artes e 0 nos outros casos;

c) Na seleção e seriação de candidatos abrangidos simultaneamente pelos critérios definidos nas alíneas a) e b) deverá considerar-se aquele que mais beneficie o candidato.

3 - A avaliação do currículo científico dos candidatos, no total de 20 valores, obedece aos seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de Investigação e Desenvolvimento, somando-se, por cada projeto, e até ao máximo de 9 valores:

i) 1 valor pela participação como assistente de investigação;

ii) 2 valores pela participação como investigador;

iii) 4 valores pela participação como investigadorcoordenador;

b) Produção científica, somando-se, por cada publicação, e até ao máximo de 9 valores, os valores constantes da tabela

«

Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente investigação:

publicações

» para o Departamento de Arquitetura, do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTEIUL, multiplicados por 0,25;

c) Outras atividades de âmbito científico, até ao máximo de 2 valores. 4 - A avaliação do currículo profissional dos candidatos, no total de 20 valores, obedece aos seguintes critérios:

a) É retida a classificação da atividade profissional com maior nú-mero de valores na seguinte classificação (desde que desempenhada por período igual ou superior a dois anos):

i) Investigador ou docente no ensino superior nas áreas da Arquitetura, Arquitetura Paisagista, Planeamento Territorial ou Belas Arte:

18 valores;

ii) Atividades qualificadas no âmbito de Projeto de Arquitetura, Projeto de Arquitetura Paisagista, ou Belas Artes:

15 valores;

iii) Investigador, ou docente do Ensino Superior:

12 valores;

iv) Atividades qualificadas noutras áreas:

10 valores;

b) Podem ser ainda valorizadas, até ao máximo de 2 valores, outras componentes da experiência profissional.

5 - Consideram-se excluídos os candidatos que, somadas as classificações obtidas em cada critério, obtenham uma classificação final inferior a 14 valores.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

1 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

c) Fotografia digital;

d) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

e) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.

2 - Podem ainda ser solicitados outros documentos para a análise mais detalhada da candidatura.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A conclusão da parte curricular correspondente ao primeiro ano

b) A aprovação no projeto de doutoramento, nos termos do artigo 15.º (60 créditos ECTS); deste regulamento;

c) O registo do tema do doutoramento;

3 - A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer:

a) A participação em Seminários Temáticos de Investigação, promovidos pelas unidades de investigação de acolhimento do doutoramento;

b) A realização de atividades de índole científica, segundo parâmetros definidos pela Comissão Científica do Doutoramento;

c) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de doutoramento pelo painel de avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 10.º Fundamentação do curso de doutoramento O curso de Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos tem por objetivo a formação de nível pósgraduado em Arquitetura dos candidatos que observem as condições específicas de ingresso prevista no artigo 6.º do presente regulamento.

Artigo 11.º

Dispensa do curso de doutoramento

Sem embargo do cumprimento do disposto dos artigos 45.º e 45.º-A do Decreto Lei 115/2013 e Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional do ISCTEIUL, estabelecem-se as condições mínimas de dispensa de frequência do curso de doutoramento que o candidato deve deter:

a) Uma licenciatura e um mestrado na área científica de Arquitetura, ambos classificados com pelo menos 16 valores;

b) Um mestrado integrado na área científica de Arquitetura classificado com pelo menos 16 valores, obtendo cumulativamente a pontuação de pelo menos 12 valores na avaliação formulada no n.º 3 do artigo 7.º;

c) De acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Científica do Doutoramento, poderão existir dispensas parciais.

Artigo 12.º

Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento

O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares do curso de doutoramento é fixado pelo coordenador de cada unidade curricular, no quadro do Regime Geral de Avaliação de Conhecimentos do ISCTEIUL aplicável ao segundo e terceiro ciclos.

Artigo 13.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

A unidade curricular de “Projeto de Investigação em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos” precede à unidade curricular de “Seminário de investigação orientado em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos”.

Artigo 14.º

Orientação e coorientação

1 - O doutoramento é obrigatoriamente preparado sob orientação de um professor ou investigador doutorado do ISCTEIUL, como consagrado nas Normas Regulamentares Gerais de Doutoramentos do ISCTEIUL. 2 - Nos termos das mesmas Normas Regulamentares Gerais, admitem-se regimes de coorientação.

3 - O orientador e coorientador são nomeados pelo Diretor do Doutoramento com base em proposta da Comissão Científica do Doutoramento, mediante apresentação de declaração de manifestação de vontade assinada pelo estudante e pelo orientador por ele proposto, de acordo com os prazos definidos pelo calendário do ISCTEIUL. Artigo 15.º Projeto de doutoramento

1 - O estudante submete o projeto de doutoramento no sistema de gestão académica para apreciação do Painel de Avaliação do Projeto. 2 - No caso dos estudantes que tenham obtido creditação às unidades curriculares do curso de doutoramento, perfazendo um mínimo de 54 créditos (ECTS) (após processo de creditação), o mesmo procedimento é realizado no prazo de quinze dias após a comunicação do resultado de creditação.

3 - O Diretor do Doutoramento é notificado sobre a submissão do projeto de doutoramento e nomeia o Painel de Avaliação do Projeto, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.

4 - O projeto de doutoramento é avaliado em sessão pública, nos termos do artigo 18.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 16.º Acompanhamento dos trabalhos de investigação Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos:

a) Realizam-se no DINAMIA’CET-IUL, no ISTARIUL ou, mediante aprovação formal do Diretor do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTEIUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira;

b) São apoiados pela frequência do Seminário Doutoral Desenvolvido no âmbito da Tese em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos.

Artigo 17.º

Relatório de progresso anual

1 - O estudante submete no sistema de gestão académica o relatório de progresso anual e o parecer do orientador.

2 - O relatório de progresso anual é sujeito à apreciação pelo Painel de Avaliação de acordo com o disposto nos artigos 16.º e 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 18.º Apresentação da tese ou da compilação de artigos

1 - Para a obtenção do grau de doutor deverão os doutorandos realizar um trabalho de investigação, podendo optar entre:

a) A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à área científica de Arquitetura;

b) A compilação de artigos, correspondentes a um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação em condições de exigência equivalentes, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional;

c) Por uma obra ou conjunto de obras, ou de realizações com carácter inovador, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo da sua conceção, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento no domínio científico da Arquitetura, conforme explicitado no artigo 31.º do DL 115/2013 de 7 de agosto.

2 - A tese ou a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com as normas técnicas sobre teses em vigor no ISCTEIUL. 3 - A compilação de artigos, conforme a alínea b) do n.º 1 do presente artigo, obedece às seguintes regras:

a) Mínimo de três artigos científicos publicados em revistas indexadas, de acordo com as indicações da Comissão Científica do Doutoramento definidas anualmente;

b) O conjunto dos artigos deve tratar uma temática específica da área científica predominante do doutoramento;

c) Em pelo menos dois artigos o candidato deverá ser o primeiro

d) A compilação de artigos deverá ser enquadrada por uma introdução alargada e original e por uma discussão dos resultados expressos em cada artigo, com as respetivas conclusões e bibliografia. autor;

4 - Os trabalhos de investigação realizados para a obtenção do grau de doutor, designados no n.º 1 do presente artigo:

a) Devem ter a dimensão máxima de 700.000 caracteres com espaços, à exceção de eventuais anexos;

b) Podem ser redigidas em português, inglês ou espanhol;

c) O Diretor do Doutoramento pode autorizar a sua redação em outra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 19.º

Entrega da tese ou compilação de artigos

1 - O estudante de doutoramento só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese:

a) Se tiver concluído o curso de doutoramento;

b) Após ter concluído três anos efetivos de inscrição em doutoramento, ou quatro anos no caso de regime de tempo parcial.

2 - A entrega da tese ou da compilação de artigos processa-se segundo o estipulado no artigo 23.º, n.os 1 e 2 das Normas Regulamentares Gerais de Doutoramento.

Artigo 20.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa, inglesa ou espanhola.

Artigo 21.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as presentes normas regulamentares e as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições das presentes normas regulamentares sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL. Artigo 22.º Norma revogatória As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTEIUL, em particular o Regulamento 308/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e aplicam-se a partir do ano letivo 2016/2017.

4 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Científico do ISCTE-IUL, Francisco Cercas.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos

Ciclo de estudos:

Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contem-porâneos (Architecture of Contemporary Metropolitan Territories).

Grau ou diploma:

Doutor. Área científica predominante do curso:

Arquitetura. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos (ECTS).

Duração normal do curso:

3 anos (6 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Especialidade em Cidades e Territórios (Speciality in Cities and Territories) tecture) do grau ou diploma:

Especialidade em Arquitetura Digital (Speciality in Digital ArchiÁreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção Especialidade em Cidades e Territórios:

Especialidade em arquitetura digital:

Observações Aos estudantes que obtenham aproveitamento nas unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Avançados em Arquitetura dos Territórios Metropolitanos Contemporâneos (Advanced Postgraduate Diploma in Architecture of Contemporary Metropolitan Territories), com indicação da respetiva especialidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda