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Anúncio (extrato) 179/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Citação de Contra-Interessados - Processo n.º 956/16.1BEPNF

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 179/2016

Processo:

956/16.1BEPNF Outros processos cautelares Réu:

Câmara Municipal da Trofa Autor:

Pedro Nuno Tedim Campos Contrainteressado:

Ana Rita Barroso Fontes (e Outros) Telma Martins da Silva, Juiz de Turno do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, faz saber, que nos autos de outros processos cautelares, registados sob o n.º 956/16.1BEPNF, que se encontram pendentes neste Tribunal, para a suspensão de eficácia da decisão de exclusão do procedimento concursal publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 61 de 29 de março, sob o aviso 4273/2016, em que é Autor:

Pedro Nuno Tedim Campos e Réu:

Câmara Municipal da Trofa, são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de Quinze Dias, deduzirem oposição, querendo ao requerido nos autos acima referenciados, nos termos do artigo 117.º n.º 1, e 81.º n.º 5 ambos Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

a) Ser o requerente admitido provisoriamente ao procedimento concursal, nomeadamente à realização da prova de conhecimentos que terá lugar no dia 29 de julho;

b) Ser permitido ao requerente seguir todo o percurso procedimental até à decisão transitada na ação principal;

c) Ser assegurada a manutenção do posto de trabalho até decisão transitada no âmbito da ação principal.

ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA

Despacho 10286/2016 Delegação de assinatura no Diretor da Escola de Gestão

I - Nos termos do disposto no artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, e republicados pelo Despacho normativo 11/2011 e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Senhor Professor Doutor José Na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os fatos invocados pelo requerente. Na oposição, poderão ser oferecidos meios de prova.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste tribunal.

A Citar:

Ana Rita Barroso Fontes Carlos André Moreira Pinto Carlos Manuel Martins Pacheco Constantino Mendes Cidade Delmira Carina Sousa Oliveira Dina Isabel Lourenço Taborda Filipe Alexandre Leal da Silva Cordeiro Gualter André Silva Neves Iunária de Carvalho Albuquerque Viegas João Pedro Pires Morais da Silva Mota Mário Armando Fortuna Duarte Martinho Tiago Ferreira Serra Padrão Nuno Ricardo Monteiro Campos Ricardo Joaquim da Silva Sílvia Marta de Araújo Borges Tiago Emanuel Coutinho Costa Vera Lúcia Sousa Leite Vítor Fernando Mineiro Brandão Carneiro 02 de agosto de 2016. - A Juíza de Direito, Telma Martins Silva. - A Oficial de Justiça, Alexandra Manuel Resende da Silveira Monforte. 209781329 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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