Delegação de assinatura no Diretor da Escola de Gestão
I - Nos termos do disposto no artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 18/2009, e republicados pelo Despacho normativo 11/2011 e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem prejuízo do poder de avocação, no Senhor Professor Doutor José Na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os fatos invocados pelo requerente. Na oposição, poderão ser oferecidos meios de prova.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste tribunal.
A Citar:
Ana Rita Barroso Fontes Carlos André Moreira Pinto Carlos Manuel Martins Pacheco Constantino Mendes Cidade Delmira Carina Sousa Oliveira Dina Isabel Lourenço Taborda Filipe Alexandre Leal da Silva Cordeiro Gualter André Silva Neves Iunária de Carvalho Albuquerque Viegas João Pedro Pires Morais da Silva Mota Mário Armando Fortuna Duarte Martinho Tiago Ferreira Serra Padrão Nuno Ricardo Monteiro Campos Ricardo Joaquim da Silva Sílvia Marta de Araújo Borges Tiago Emanuel Coutinho Costa Vera Lúcia Sousa Leite Vítor Fernando Mineiro Brandão Carneiro 02 de agosto de 2016. - A Juíza de Direito, Telma Martins Silva. - A Oficial de Justiça, Alexandra Manuel Resende da Silveira Monforte. 209781329 CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Declaração de retificação n.º 810/2016 Por ter saído com inexactidão o aviso 9200/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho de 2016, retifica-se que onde se lê, a p. 22123,
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, Instância Local de Loures - Secção Cível
» deve ler-seTribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, Instância Central de Loures - Secção Cível
».
2 de agosto de 2016. - O Vogal do Conselho Superior da Magistra-209784245 tura, José Maria Sousa Pinto.
Paulo Afonso Esperança, Diretor da Escola de Gestão do ISCTEIUL (ISCTE Business School), a competência para assinar os Protocolos de Estágio curricular, Acordos de Apoio ao Projeto Final de Curso e protocolos de outros estágios desde que não tenham duração superior a três meses, nos quais o ISCTEIUL é parte.
II - O presente despacho produz efeitos para todos os atos praticados desde 30 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que hajam sido entretanto praticados, sobre a matéria agora delegada.
30 de julho de 2016. - O Reitor do ISCTEIUL, Luís Antero Reto. 209784083