O XXI Governo Constitucional, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu o conhecimento como uma condição determinante para a promoção do desenvolvimento e do bemestar. No âmbito do novo paradigma o conhecimento é de todos e para todos, defende-se a internacionalização da Ciência e do Ensino Superior como parte de uma estratégia mais ampla que melhor posicione o país, aumente a capacidade económica e qualifique o sistema de ensino superior e de ciência.
A internacionalização do ensino superior, estratégia fortemente apoiada pela União Europeia através do Programa Erasmus+ (2014-2020), assume como linhas cruciais:
a promoção da mobilidade internacional de estudantes, professores, investigadores e de pessoal não docente; a promoção da internacionalização e do desenvolvimento dos curricula e da aprendizagem digital e o incentivo à cooperação estratégica, às parcerias e ao reforço das capacidades institucionais.
A União Europeia pretende dotar o Ensino Superior Europeu de maior qualidade, tornando-o mais atrativo. Com uma estrutura integrada e simplificada, visa aumentar as oportunidades de mobilidade transnacional e de cooperação. Para a concretização deste objetivo, desenvolveu três ações-chave que estão integradas no programa Erasmus+:
a mobilidade individual para fins de aprendizagem; a cooperação para a inovação e o intercâmbio de boas práticas e apoio à reforma de políticas.
Para uma melhor racionalização e articulação das iniciativas de cada instituição, importa dar coerência nacional aos vários esforços institucionais, apoiando a participação das instituições portuguesas em projetos europeus sobre ensino e ciência.
Assim, Ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 20.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego na Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, as minhas competências relativas a assuntos e à prática de atos respeitantes ao programa Erasmus+.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de maio de 2016, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
3 de agosto de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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