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Deliberação 1266/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 1266/2016

O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em reunião ordinária de 18 de julho de 2016, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, artigo 3.º e n.º 3, do artigo 5.º do Decreto Lei 164/2012, de 31 de julho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Delegar no presidente do conselho diretivo, licenciado Joaquim Carlos Pinto Rodrigues, os poderes necessários para, no âmbito dos artigos 3.º, 4.º e 9.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados em anexo à Portaria 391/2012, de 29 de novembro:

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 3191/2016 de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2016.

2 - Delegar no vogal do conselho diretivo, engenheiro Vasco José Manso de Oliveira Costa, os poderes necessários para no âmbito do artigo 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.:

junho, passando o mesmo a integrar o mapa de pessoal deste Serviço, com efeitos à data do despacho autorizador.

1 de agosto de 2016. - O Coordenador do Gabinete de Recursos

Humanos, António José dos Santos Carvalho.

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JUSTIÇA DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais Aviso (extrato) n.º 10048/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de maio de 2016, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de assistente operacional, no mapa de pessoal desta DireçãoGeral, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela mencionada Lei 35/2014, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos trabalhadores a seguir indicados:

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No âmbito do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 3191/2016 de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 43, de 2 de março de 2016;

b) Autorizar pagamentos de despesas de condomínio no âmbito dos imóveis afetos ao Ministério da Justiça até ao montante de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);

c) Autorizar a atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos na área da justiça, em articulação com estes;

d) Autorizar a atualização legal de rendas nos contratos de arrendamento em que o IGFEJ, I. P. assuma a posição de senhorio ou inquilino;

e) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros);

f) Designar o representante do IGFEJ, I. P., nas Assembleias de Condóminos em que este se deva fazer representar;

g) Autorizar as alterações ao mapa de férias aprovado, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço.

No âmbito do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 3191/2016 de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2016;

b) Homologar Autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva referentes às empreitadas.

3 - Delegar, no vogal do conselho diretivo, engenheiro Carlos Jorge da Costa Brito, os poderes necessários para no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.:

No âmbito do Departamento de Arquitetura de Sistemas (DAS), do Departamento de Serviço de Suporte Tecnológico (DSST):

a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 75.000, 00 (setenta e cinco mil euros), nos termos do Despacho 3191/2016 de sua Excelência a Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2016;

b) Autorizar as alterações ao mapa de férias aprovado, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço.

4 - Em caso de falta, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho diretivo, as competências nele delegadas são exercidas nos termos estabelecidos na deliberação 749/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 29 de abril de 2016.

5 - Pela presente deliberação ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros do conselho diretivo no âmbito das competências ora delegadas, desde 21 de abril de 2016.

2 de agosto de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim

Carlos Pinto Rodrigues.

CULTURA DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 164/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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