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Despacho 10250/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Nomeação para o cargo de Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação, Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Engenheiros de Material Naval, Fernando Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 10250/2016

Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e do n.º 6 do artigo 49.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, nomeio o 20081, Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Engenheiros de Material Naval, Fernando Jorge Pires, para o cargo de Diretor de Comunicações e Sistemas de Informação, previsto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Lei 184/2014, em substituição do Majorgeneral, 17104379, Pedro Jorge Pereira de Melo, que fica exonerado do referido cargo pelo presente despacho, por regressar ao Exército.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2016. 27 de julho de 2016. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

209789438

Marinha Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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