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Despacho 10246/2016, de 16 de Agosto

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em estágio, após abertura de concurso interno de ingresso com o trabalhador Paulo Jorge Santana da Palma

Texto do documento

Despacho 10246/2016

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 11 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em estágio, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, em consequência de abertura de concurso interno de ingresso, para recrutamento de um técnico de informática, aberto por Aviso 11248-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 02 de outubro de 2015, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico de Informática de Grau 1 Nível 1, da carreira de informática (não revista), do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, com o trabalhador Paulo Jorge Santana da Palma, com a remuneração correspondente ao Escalão 1/Índice 332, à qual corresponde o montante remuneratório de 1.139,69€, com efeitos a 01 de julho de 2016.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas). 01 de julho de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

209785874

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E EDUCAÇÃO

Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do Secretário de Estado da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2696143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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