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Aviso 11248-A/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso, para recrutamento de um técnico de informática, para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P

Texto do documento

Aviso 11248-A/2015

Abertura de concurso interno de ingresso, para recrutamento de (1) um técnico de informática, para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., com vínculo de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por por deliberação de 28 de setembro de 2015 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na categoria de técnico informática Grau 1 Nível 1 da carreira (não revista) de técnico de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 24843) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Camões, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Informática Grau 1 Nível 1 da carreira de Técnico de Informática, para a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, e caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2010, de 22 de janeiro, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.institutocamoes.pt/recrutamento-de-pessoal/recrutamento-de-pessoal) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de trabalho:

5.1 - Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, 270, 1150-279 Lisboa.

6 - Identificação, caracterização do posto de trabalho e âmbito do recrutamento:

6.1 - Técnico Informática Grau 1 Nível 1 da carreira (não revista) de Técnico de Informática - Desempenho de funções e atividades na área de informática do Camões, I. P., nomeadamente: Apoio ao utilizador nas mais variadas aplicações (dificuldades na utilização da aplicação, dúvidas e afins que provenham das aplicações existentes); Resolução dos problemas informáticos, quer a nível de hardware, como software (fazer uma triagem das avarias de computadores, e determinar se tem arranjo, se pode ser reparado pelo técnico ou se necessita da intervenção de uma empresa da especialidade, sobre o software ver se existe alguma incompatibilidade de software ou até de hardware que origine o mau funcionamento de aplicações e solucionar esse problema); Gerir o parque informático (Instalação de máquinas novas, analisar se os computadores e impressoras estão com um bom desempenho e determinar se necessitam de intervenção técnica); Gerir os sistemas operativos e das aplicações informáticas (analisar, compreender e resolver problemas que surjam nos sistemas operativos e das aplicações informáticas); Garantir a privacidade dos sistemas (salvaguardar, quando é necessário, o sigilo dos dados, garantir que só sejam consultados por quem de direito).

6.2 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como, por força do n.º 1 do artigo 47.º da referida Lei 82-B/2014 os candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

7 - Legislação aplicável:

7.1 - decreto-lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 358/2002, de 3 de abril; decreto-lei 97/2001, de 26 de março, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Decreto-Lei 4/2015, de 09 de janeiro e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015).

8 - Habilitações exigidas e condições de avaliação dos candidatos:

8.1 - Curso tecnológico/Profissional/Outros nível III.

8.2 - Conhecimentos e experiência comprovada, de pelo menos 3 anos, no exercício de funções na área para a qual é aberto o procedimento.

8.3 - Dinamismo, proatividade, responsabilidade e espírito de trabalho em equipa.

9 - Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP e demais legislação aplicável aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Posicionamento remuneratório:

a) Caso o candidato já esteja integrado na categoria de técnico de informática, nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), e uma vez que no decurso do ano civil de 2015 estão proibidas valorizações remuneratórias, o/a trabalhador/a recrutado/a manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem;

b) Remuneração mensal fixada para a respetiva carreira e categoria, nos termos do disposto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

11.1 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o Camões, I. P., do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Prazo de validade:

13.1 - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, salvo no caso previsto no n.º 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica, http://www.instituto-camoes.pt/formularios/documentos-de-gestao/procedimentosconcursais/formularios ou na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão - Divisão de Planeamento e Recursos Humanos, sita no Avenida da Liberdade, 270, 1150-279 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09:30 às 12:00 e das 14H30 às 17:30, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste anuncio, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

14.2 - O formulário de candidatura obrigatório a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo contar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos de formação profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) Avaliação do desempenho relativa às três últimas avaliações, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

14.3 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.3, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

14.5 - Aos candidatos que mantenham um vínculo de emprego público com o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., não é exigida a apresentação da documentação referida nas alíneas b) e c) do ponto 14.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Planeamento e Recursos Humanos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Os métodos de seleção a aplicar são:

16.1 - Os candidatos colocados (inclusive os de requalificação) que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior, que exercem atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

16.2 - Os candidatos (inclusive os de requalificação) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

b) Entrevista profissional de seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

16.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

17 - A avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

17.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

18 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, e tolerância de 15 minutos, não podendo ser consultada qualquer legislação de suporte.

18.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

18.2 - O programa da prova de será o seguinte:

a) A informática na sociedade e nas organizações.

b) Noções de segurança e privacidade da informação.

c) Noções sobre sistemas de gestão de bases de dados.

d) Noções de programação - linguagens, testes unitários e integrados e documentação técnica.

e) Desenvolvimento de aplicações.

f) Manutenção de aplicações.

g) Noções gerais de informática e de computadores.

h) Funcionamento e exploração de sistemas.

i) Noções gerais de equipamentos informáticos e de sistemas operativos.

j) Noções de redes e protocolos de comunicações.

k) Planos de exploração dos sistemas, computadores e suportes lógicos.

l) Noções de segurança de equipamentos.

m) Arquitetura, funcionamento e operação de computadores.

n) Administração de sites.

o) Administração de sistemas de correio eletrónico.

p) Redes TCP/IP;

q) Domínios Microsoft;

r) Conhecimentos de hardware;

s) Instalação, configuração e testes de drivers e de aplicações;

t) Deployment de imagens de software.

18.3 - A prova de conhecimentos tem por base a seguinte bibliografia:

a) Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, incidindo sobre os temas seguintes: Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público; Sanções disciplinares e infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares.

b)decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, incidindo sobre o tema seguinte: Princípios gerais da atividade administrativa.

c) Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime).

d) Carneiro, Alberto - Introdução à segurança dos sistemas de informação, Editora FCA, 2002.

e) José Gouveia e Alberto Magalhães - Hardware curso completo, Editora FCA, 2011.

f) Jorge Granja, Gestão de Sistemas e Redes em Linux (3.ª Edição Atualizada), Editora FCA, 2013.

18.4 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada.

18.5 - Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

19 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do decreto-lei 204/98, de 11 de julho, a EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

21.19 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.

22 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada no site www.instituto-camoes.pt.

23 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

24 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.instituto-camoes.pt.

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

28 - Regime de estágio - O estágio têm a duração de 6 meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do decreto-lei 97/2001, de 26 de, março.

29 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Bruno António Ribeiro Barata, Diretor de Serviços de Planeamento e Gestão

Vogais Efetivos: 1.º- Dra. Márcia Maria Pereira Pinheiro, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º- Dra. Carla Maria Antunes da Graça Silva, Chefe da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos.

Vogais Suplentes: 1.º- Dr. Francisco José Reboicho Rodrigues, Especialista de Informática; 2.º- Dr. Pedro Miguel Domingues dos Santos, Técnico Superior.

30 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica www.instituto-camoes.pt, e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

31 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

32 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de setembro de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

208989863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1685134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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