A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46288, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço do Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de instalação de combustíveis (1.ª fase), Beja.

Texto do documento

Decreto 46288

Considerando que foi adjudicada à firma A Construtora Moderna, Lda., a execução da obra de instalação de combustíveis (1.ª fase), Beja;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de

1965 e 1966;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma A Construtora Moderna, Lda., pela importância de 12017746$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra será liquidado pelo referido conselho administrativo da

seguinte forma:

Em 1965, pelo n.º 1) do artigo 312.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da

Nação, 8500000$00;

Em 1966, pela verba a consignar no mesmo orçamento à construção da base aérea n.º 11,

3517746$00;

e o que se apurar como saldo em 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/21/plain-269569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda