Decreto 46288, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica - Direcção do Serviço de Infra-Estruturas
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Fonte: Diário do Governo n.º 87/1965, Série I de 1965-04-21.
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Data:
1965-04-21
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço do Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de instalação de combustíveis (1.ª fase), Beja.
Decreto 46288
Considerando que foi adjudicada à firma A Construtora Moderna, Lda., a execução da
obra de instalação de combustíveis (1.ª fase), Beja;
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de
1965 e 1966;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de
Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma A Construtora
Moderna, Lda., pela importância de 12017746$00.
Art. 2.º O encargo com esta obra será liquidado pelo referido conselho administrativo da
seguinte forma:
Em 1965, pelo n.º 1) do artigo 312.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da
Nação, 8500000$00;
Em 1966, pela verba a consignar no mesmo orçamento à construção da base aérea n.º 11,
3517746$00;
e o que se apurar como saldo em 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel
Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/21/plain-269569.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269569.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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