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Decreto 46288, de 21 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço do Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de instalação de combustíveis (1.ª fase), Beja.

Texto do documento

Decreto 46288

Considerando que foi adjudicada à firma A Construtora Moderna, Lda., a execução da obra de instalação de combustíveis (1.ª fase), Beja;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de

1965 e 1966;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma A Construtora Moderna, Lda., pela importância de 12017746$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra será liquidado pelo referido conselho administrativo da

seguinte forma:

Em 1965, pelo n.º 1) do artigo 312.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da

Nação, 8500000$00;

Em 1966, pela verba a consignar no mesmo orçamento à construção da base aérea n.º 11,

3517746$00;

e o que se apurar como saldo em 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/21/plain-269569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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