Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2500-A/2010, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece as decisões gestionárias relativas à fixação dos montantes máximos dos encargos com alterações de posicionamento remuneratório e com atribuição de prémios de desempenho.

Texto do documento

Despacho 2500-A/2010

Orçamentação e gestão das despesas com pessoal A Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP, tem como um dos objectivos o alinhar a actividade dos serviços e dos trabalhadores com os objectivos das políticas públicas no âmbito do ciclo anual de gestão.

Entre os efeitos da avaliação de desempenho assumem particular destaque os previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 52.º daquela lei relativos a alteração de posicionamento remuneratório na carreira do trabalhador e a atribuição de prémios de desempenho, nos termos da legislação aplicável, no caso a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 74.º, todos da LVCR, o dirigente máximo do órgão ou serviço decide, até 15 dias após o início de execução do orçamento (em regra, 15 de Janeiro), o montante máximo das verbas orçamentais que se propõe afectar aos encargos com as remunerações dos trabalhadores que se devam manter em exercício de funções no órgão ou serviço, com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal aprovados, com alterações de posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores que se mantenham em exercício de funções e ou com a atribuição de prémios de desempenho dos trabalhadores do órgão ou serviço.

Decorrente do calendário eleitoral, a aprovação do Orçamento de Estado para 2010 efectuar-se-á, no entanto, fora dos prazos normais, o que necessariamente condiciona a elaboração e aprovação normal dos restantes instrumentos de gestão.

Neste contexto, pelo despacho 26721-A/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 2009, foi prorrogado, até 15 de Fevereiro de 2010 o prazo de elaboração e envio para aprovação do QUAR 2010, sem prejuízo de deverem prosseguir os restantes procedimentos normais previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Assim, considerando que devem prosseguir os procedimentos relativos à avaliação de 2009 e atendendo a que as decisões gestionárias relativas à fixação dos montantes máximos dos encargos com alterações de posicionamento remuneratório e com atribuição de prémios de desempenho, bem como a fixação dos universos em que aquelas alterações de posicionamento remuneratório e a atribuição de prémios de desempenho podem ter lugar, devem preceder a realização da avaliação, por forma a garantir a transparência, imparcialidade e isenção de tais decisões.

Tendo, finalmente, presente que a posterior aprovação do Orçamento de Estado poderá determinar alterações nas referidas decisões gestionárias:

Determino o seguinte:

1 - As decisões do dirigente máximo do órgão ou serviço, previstas nos artigos 7.º, n.os 3 e 4, 46.º e 74.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem, excepcionalmente, ser publicitadas, nos termos da lei, até 26 de Fevereiro de 2010, com base na proposta de orçamento apresentada superiormente.

2 - As decisões referidas no número anterior ficam sujeitas às alterações decorrentes da aprovação do Orçamento de Estado para 2010.

2 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202879521

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/05/plain-269548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda