Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 1 de Fevereiro de 2010. - Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
Aviso 2492/2010, de 4 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 24/2010, Série II de 2010-02-04.
- Data: 2010-02-04
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Sumário
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Anexos
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1992-07-03 - Decreto-Lei 125/92 - Ministério das Finanças
ESTABELECE O MODO DE CÁLCULO ALTERNATIVO PARA AS TAXAS DE JURO FIXADAS POR REFERÊNCIA AS TAXAS MINIMAS PRATICADAS PELAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NOS DEPÓSITOS A PRAZO ENTRE 180 DIAS E UM ANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Aviso
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