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Despacho 2336/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas identificadas em mapa e planta anexos, necessárias à execução da obra da concessão Brisa - A3 - auto-estrada Porto-Valença - sublanço Maia-Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias.

Texto do documento

Despacho 2336/2010

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento ao despacho do presidente do Conselho Directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 7 de Julho de 2009, no uso de competências delegadas pela deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as plantas parcelares P2.A-E-202-13-07 e 08 e o respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Brisa - A3 - auto-estrada Porto-Valença - sublanço Maia-Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão Brisa - A3 - auto-estrada Porto-Valença - sublanço Maia-Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como

os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o

mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

22 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Expropriações

Mapa de áreas

Sublanço Maia-Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias

(ver documento original)

202854379

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/04/plain-269510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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