Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento ao despacho do presidente do Conselho Directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 7 de Julho de 2009, no uso de competências delegadas pela deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as plantas parcelares P2.A-E-202-13-07 e 08 e o respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Brisa - A3 - auto-estrada Porto-Valença - sublanço Maia-Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão Brisa - A3 - auto-estrada Porto-Valença - sublanço Maia-Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como
os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada omais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
22 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Expropriações
Mapa de áreas
Sublanço Maia-Santo Tirso - alargamento e beneficiação para 2 x 4 vias(ver documento original)
202854379