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Despacho 2319/2010, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a empresa Nolimits Consulting, S. A., a incluir no seu objecto social, a actividade de indústria de armamento.

Texto do documento

Despacho 2319/2010

A empresa Nolimits Consulting, S. A., com sede na Avenida do Dr. Mário Moutinho, lote 1732-A, Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa Nolimits Consulting, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício de indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, autorizo a empresa Nolimits Consulting, S. A., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de indústria de armamento (bens e tecnologias militares): «A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e integração de sistemas nas áreas da transformação de processos de negócio e dos sistemas de informação, bem como o desenvolvimento e comercialização de bens e tecnologias, nomeadamente para as áreas da saúde, justiça, transportes, comunicações, ambiente, militares e de comando e controle.» 21 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

202854768

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/04/plain-269506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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