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Decreto 43043, de 2 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de seis aviões Noratlas, motores, sobresselentes e ferramentas.

Texto do documento

Decreto 43043

Tendo sido adjudicado à firma francesa Union Aéromaritime de Transport (U. A.

T./Aéromaritime), com sede em Paris (França), Boulevard Malesherbes, 3, o fornecimento de seis aviões Noratlas, motores, sobresselentes e ferramentas;

Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no presente ano económico, com a Union Aéromaritime de Transport para o fornecimento de seis aviões Noratlas, motores, sobresselentes e ferramentas.

Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 55250000$00 e será liquidado nos anos económicos seguintes:

Ano de 1960 - 26000000$00;

Ano de 1961 - 14950000$00;

Ano de 1962 - 14300000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/02/plain-269483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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