Decreto 43043, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 152/1960, Série I de 1960-07-02.
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Data:
1960-07-02
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de seis aviões Noratlas, motores, sobresselentes e ferramentas.
Decreto 43043
Tendo sido adjudicado à firma francesa Union Aéromaritime de Transport (U. A.
T./Aéromaritime), com sede em Paris (França), Boulevard Malesherbes, 3, o fornecimento de seis aviões Noratlas, motores, sobresselentes e ferramentas;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais do que um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no presente ano económico, com a Union Aéromaritime de Transport para o fornecimento de seis aviões Noratlas, motores, sobresselentes e ferramentas.
Art. 2.º O encargo total deste contrato importa em 55250000$00 e será liquidado nos anos económicos seguintes:
Ano de 1960 - 26000000$00;
Ano de 1961 - 14950000$00;
Ano de 1962 - 14300000$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/02/plain-269483.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269483.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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