Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sines
2 meses.
Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Públi ca Extraordinária de 30 de junho de 2016, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia das alterações ao Plano Diretor Municipal de Sines, deliberando igualmente pela dispensa de avaliação ambiental estratégica.
O Plano Diretor Municipal de Sines abrange uma área de 202,7 km², tendo a norte e a nascente o concelho de Santiago do Cacém, a sul o concelho de Odemira e a poente o mar.
O prazo estabelecido para a elaboração da alteração ao plano é de Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.
Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas ou ainda em www.sines.pt.
1 de julho de 2016. - A Vereadora com Competências Delegadas, Filipa Faria.
Deliberação Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sines Nuno José Gonçalves Mascarenhas, Presidente da Câmara Municipal de Sines:
certifico, para os efeitos legais que na ata n.º 16/2016, relativa à Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de junho de 2016, consta o ponto:
Ponto 3 - Divisão de Gestão Territorial - Proposta de alteração do Plano Diretor Municipal;
Presente informação da Divisão de Gestão Territorial (reg. 6836, de 20.06.2016), a propor alteração ao Plano Diretor Municipal de Sines, de acordo com os termos de referência, assim como:
Determinação da não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, conforme documento junto ao processo;
Determinação do envio, para Diário da República, do anúncio da deliberação de câmara que determina a elaboração da alteração do plano e a fixação de um prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração;
Publicitação, através da comunicação social da deliberação;
Solicitação à CCDRA do acompanhamento previsto no artigo 86.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio.
Deliberação:
A Câmara Municipal de Sines aprova por unanimidade.
Sines, Paços do Concelho, aos 29 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno José Gonçalves Mascarenhas.
609780227