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Aviso 10027/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Sines

Texto do documento

Aviso 10027/2016

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sines

2 meses.

Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Públi ca Extraordinária de 30 de junho de 2016, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia das alterações ao Plano Diretor Municipal de Sines, deliberando igualmente pela dispensa de avaliação ambiental estratégica.

O Plano Diretor Municipal de Sines abrange uma área de 202,7 km², tendo a norte e a nascente o concelho de Santiago do Cacém, a sul o concelho de Odemira e a poente o mar.

O prazo estabelecido para a elaboração da alteração ao plano é de Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas ou ainda em www.sines.pt.

1 de julho de 2016. - A Vereadora com Competências Delegadas, Filipa Faria.

Deliberação Alteração ao Plano Diretor Municipal de Sines Nuno José Gonçalves Mascarenhas, Presidente da Câmara Municipal de Sines:

certifico, para os efeitos legais que na ata n.º 16/2016, relativa à Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de junho de 2016, consta o ponto:

Ponto 3 - Divisão de Gestão Territorial - Proposta de alteração do Plano Diretor Municipal;

Presente informação da Divisão de Gestão Territorial (reg. 6836, de 20.06.2016), a propor alteração ao Plano Diretor Municipal de Sines, de acordo com os termos de referência, assim como:

Determinação da não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, conforme documento junto ao processo;

Determinação do envio, para Diário da República, do anúncio da deliberação de câmara que determina a elaboração da alteração do plano e a fixação de um prazo de 15 dias úteis, para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração;

Publicitação, através da comunicação social da deliberação;

Solicitação à CCDRA do acompanhamento previsto no artigo 86.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio.

Deliberação:

A Câmara Municipal de Sines aprova por unanimidade.

Sines, Paços do Concelho, aos 29 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno José Gonçalves Mascarenhas.

609780227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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