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Aviso 10026/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Cidade Desportiva

Texto do documento

Aviso 10026/2016

Alteração ao Plano de Pormenor da Cidade Desportiva

Filipa Faria, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública Extraordinária de 30 de junho de 2016, deliberou submeter a proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Cidade Desportiva a discussão pública, nos termos do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, por um período de 20 dias, contados a partir do 5.º dia após a publicação do aviso no Diário da República.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o plano todos os dias úteis no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 17 horas e 00 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.

Os elementos do plano encontram-se igualmente disponíveis em Para constar se passou o presente edital, a que vai ser dada a publi-1 de julho de 2016. - A Vereadora com Competências Delegadas, www.sines.pt cidade prevista na lei.

Filipa Faria.

609780098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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