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Aviso 10018/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal de Salvaguarda e Valorização dos Espaços Centrais e dos Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer

Texto do documento

Aviso 10018/2016

Regulamento Municipal de Salvaguarda e Valorização dos Espaços

Centrais e dos Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 18 de julho de 2016, deliberou aprovar por unanimidade a proposta de Regulamento Municipal de Salvaguarda e Valorização dos Espaços Centrais e dos Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer, ao abrigo do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, do artigo 3.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 136/2016, de 9 de setembro e do artigo 61.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 em 16 de agosto de 2013, pelo Aviso 10340/2013.

Mais deliberou a sua submissão a discussão pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

O projeto de Regulamento, encontra-se disponível para consulta no Balcão Único da Câmara Municipal de Penela, entre as 9:

00 e 16:

00 e na página da Internet da Câmara Municipal de Penela (http:

//www.cm-penela.pt).

Todos os interessados poderão apresentar sugestões e dirigilas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela, podendo as mesmas ser entregues nos serviços da Câmara Municipal, remetidas por correio ou para o endereço eletrónico cmpenela@cm-penela.pt até ao fim do referido período.

29 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís

Filipe da Silva Lourenço Matias.

309778519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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