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Aviso (extrato) 10001/2016, de 12 de Agosto

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Sumário

Notificação do arguido Carlos Fernando Brito de Mesquita

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10001/2016

Nos termos do n.º 2 do artigo 214.º (primeira parte desta disposição),aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 222.º, ambas as disposições da “Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas” - LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se (desig-nação do Presidente da Câmara Municipal - n.º 121/2013-2017 - nos termos legais - artigo 57.º n.º 3 da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aplicável por força da Lei 75/2013, de 12 de setembro) o arguido, Carlos Fernando Brito Mesquita, Assistente Operacional, com último domicílio conhecido na Rua de Bissau n.º 21, 3.º Esquerdo - Cruz de Pau, 2845-069 Amora, de que, por deliberação da Câmara Municipal de Almada datada de 15/06/2016, lhe foi aplicada, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 13/2015-MS, a sanção disciplinar de Suspensão efetiva pelo período de 70 (setenta) dias A sanção disciplinar produzirá efeitos 15 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República (artigo 223.º da LTFP em conjugação com o artigo 3.º da Lei 35/2014 que aprova a LTFP).

1 de agosto de 2016. - O VicePresidente, Dr. José Manuel Raposo

Gonçalves.

309795131

MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2694725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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