Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, aprovados pelo Decreto Lei 4/2016, de 13 de janeiro, o seu conselho de curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional reconhecidos como especialmente relevantes;
Considerando que, nos termos do n.º 2 da mesma norma legal, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta do Conselho Geral;
Sob proposta do Conselho Geral da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho aprovados pelo Decreto Lei 4/2016, de 13 de janeiro:
Nomeio o conselho de curadores da Fundação Universidade do Minho, com a seguinte composição:
Guilherme Valdemar Pereira d’Oliveira Martins;
Isabel Maria Gonçalves Folhadela Furtado;
José Manuel Maia Dionísio;
José Manuel Mendes;
Isabel Maria Granja Fernandes. 2 de agosto de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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