Despacho (extrato) n.º 10204/2016
Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Sargentos abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto dos Militares da
Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto Lei 297/2009, de 14 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei Por delegação do Exmo. TenenteGeneral Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General. 18 de março de 2016. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, MajorGeneral. 209781645 Por delegação do Exmo. TenenteGeneral Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General. 21 de março de 2016. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, MajorGeneral. 209781604 Por delegação do Exmo. TenenteGeneral Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General. 21 de março de 2016. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, MajorGeneral. 209781589 n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica: