Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17916, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique destinados ao pagamento de diversos encargos.

Texto do documento

Portaria 17916
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 22000$00 em Angola, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1422.º, n.º 6), alínea b) "Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Missão de estudos de produção e distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1074.º, n.º 1) "Serviços de Economia e Estatística Geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

2.º Um de 6773700$00, em Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento de encargos no corrente ano com dragas de sucção para os serviços de Marinha, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

3.º Um de 2497841$00, em Moçambique, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1641.º, n.º 2), alínea a) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Financiamentos - Central eléctrica de Lourenço Marques», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - C. Abecasis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda