Portaria 17916
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 22000$00 em Angola, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1422.º, n.º 6), alínea b) "Despesas extraordinárias - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Missão de estudos de produção e distribuição de energia eléctrica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1074.º, n.º 1) "Serviços de Economia e Estatística Geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.
2.º Um de 6773700$00, em Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento de encargos no corrente ano com dragas de sucção para os serviços de Marinha, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
3.º Um de 2497841$00, em Moçambique, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1641.º, n.º 2), alínea a) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Financiamentos - Central eléctrica de Lourenço Marques», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - C. Abecasis.