Portaria 17910
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial de 330000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a suportar o encargo com a aquisição de dois motores para as vedetas dos serviços de marinha, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.