Rectificação DD800, de 1 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 101, de 01.05.1961, Pág. 507
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Data:
1961-05-01
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Rectifica o Decreto-Lei nº 43582, de 04 de Abril de 1961, que introduziu alterações na orgânica dos serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 78, 1.ª série, de 4 do corrente mês, pelo Ministério do Interior, Polícia Internacional e de Defesa do Estado, o
Decreto-Lei 43582, que dá nova redacção a vários artigos do
Decreto-Lei 39749, de 9 de Agosto de 1954, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê: «... os §§ 3.º, 4.º e 5.º do artigo 28.º, ...», deve ler-se:
«... os §§ 3.º e 4.º do artigo 28.º ...».
No n.º 13.º do artigo 7.º:
Na alínea c), onde se lê: «Aos crimes de emigração clandestina e às infracções relativas ao aliciamento ilícito de emigrantes ...», deve ler-se: «Aos crimes de emigração clandestina, aliciamento ilícito de emigrantes ...»;
Na alínea d), onde se lê: «... segurança do exterior ...», deve ler-se: «...
segurança exterior ...».
No mapa anexo ao citado decreto, nas colunas, «Categorias», «Províncias ultramarinas» e «Índia», onde se lê: «Escriturários de 1ª classe ...-», deve ler-se: «Escriturários de 1.ª classe ... 1».
Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/01/plain-269417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269417.dre.pdf .
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