Portaria 17898
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial da quantia de 2902751$50, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ocorrer às despesas resultantes dos estragos causados pelo tufão que assolou a província em Junho último e outras de consolidação e conservação de imóveis do Estado como medida preventiva contra outros tufões, tomando como contrapartida igual importância do saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 13 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.