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Portaria 17895, de 11 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 14481, que cria a missão de pedologia de Angola.

Texto do documento

Portaria 17895
Tendo-se reconhecido que os subsídios diário e de campo fixados na Portaria 14481, de 1 de Agosto de 1953, para o pessoal da missão de pedologia de Angola não se encontram de harmonia com o estabelecido nas alíneas b) e c) do artigo 6.º da Portaria 12215, de 26 de Dezembro de 1947;

Havendo necessidade de corrigir e de simultâneamente estabelecer subsídios mais adequados às actuais condições de recrutamento de técnicos;

Sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar e tendo em atenção o que dispõe o artigo 32.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria 14481, de 1 de Agosto de 1953, seja alterada pela forma seguinte:

A alínea b) do n.º 5.º passa a ter a seguinte redacção:
b) No ultramar, os vencimentos conforme o estabelecido no quadro III do mesmo regulamento, acrescidos de subsídios diário e de campo conforme a tabela seguinte:

Subsídio diário:
Chefe da missão ... 200$00
Adjunto do chefe da missão ou chefe de brigada ... 150$00
Primeiros-assistentes ... 100$00
Segundos-assistentes ... 50$00
Subsídio de campo:
Pessoal superior ... 150$00
§ 1.º Os auxiliares não diplomados contratados com a função de condutores de automóveis que tenham dado provas suficientes, durante as campanhas, para serem considerados bons mecânicos têm direito ao subsídio diário correspondente à categoria em que se encontram contratados, acrescido de 20$00.

§ 2.º O subsídio complementar de 20$00 a que se refere o parágrafo anterior será atribuído por despacho ministerial, sob proposta do chefe da missão.

§ 3.º (transitório). A todo o pessoal que actualmente faz parte da missão serão abonados, com efeito a partir da data do início da campanha de 1960, os subsídios diário e de campo referidos na presente portaria, sem necessidade de novas formalidades de nomeação, contrato ou posse.

Ministério do Ultramar, 11 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Adriano Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1947-12-26 - Portaria 12215 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Aprova o regulamento sobre vencimentos e outros abonos a fazer ao pessoal das missões geográficas e de investigações coloniais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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