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Decreto 43119, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da rede de esgotos das Caldas de Monchique (1.ª fase).

Texto do documento

Decreto 43119
Atendendo a que não foi possível cumprir no ano de 1959 todas as formalidades necessárias à regularização do contrato da obra de construção da rede de esgotos das Caldas de Monchique (1.ª fase), de modo a permitir a execução dos respectivos trabalhos e consequente dispêndio de verba para o fim prevista no Decreto 42653, de 18 de Novembro de 1959;

Considerando as circunstâncias antes mencionadas e a oportunidade de ser dado início aos trabalhos no ano em curso, para os quais foi previsto o prazo de 180 dias;

Tornando-se necessário, de harmonia com o artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, repartir pelos anos económicos de 1960 e 1961 os respectivos encargos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Luís Faria Godinho para a execução da empreitada de construção da rede de esgotos das Caldas de Monchique (1.ª fase), pela importância de 546443$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 200000$00 no corrente ano e 346443$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Art. 3.º Como consequência do disposto nos artigos anteriores considera-se revogado o Decreto 42653, de 18 de Novembro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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