Portaria 17891
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) "Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 24910$00
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 57000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 34000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Habitações» ... 10000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 30000$00
Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 6000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 1000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes de pessoal - A pagar na província» ... 91942$00
... 254852$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 210852$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 44000$00
... 254852$00
Presidência do Conselho, 9 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.