Decreto 43118
Tendo sido adjudicada ao arquitecto Alfredo Evangelista Viana de Lima a elaboração do anteprojecto, do projecto definitivo e assistência durante a sua construção do edifício destinado à Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Considerando que, nos termos do respectivo contrato, os referidos trabalhos serão levados a efeito nos anos de 1960, 1961, 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato com o arquitecto Alfredo Evangelista Viana de Lima para a elaboração do anteprojecto, do projecto definitivo e assistência durante a sua construção do edifício destinado à Faculdade de Economia da Universidade do Porto, pela importância de 435825$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato, mais de 72637$50 no corrente ano, 217912$50 no ano de 1961, 72637$50 no ano de 1962 e 72637$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.