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Decreto 43118, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato para a elaboração do anteprojecto, do projecto definitivo e assistência durante a sua construção do edifício destinado à Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Decreto 43118
Tendo sido adjudicada ao arquitecto Alfredo Evangelista Viana de Lima a elaboração do anteprojecto, do projecto definitivo e assistência durante a sua construção do edifício destinado à Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Considerando que, nos termos do respectivo contrato, os referidos trabalhos serão levados a efeito nos anos de 1960, 1961, 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias a celebrar contrato com o arquitecto Alfredo Evangelista Viana de Lima para a elaboração do anteprojecto, do projecto definitivo e assistência durante a sua construção do edifício destinado à Faculdade de Economia da Universidade do Porto, pela importância de 435825$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações Universitárias despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato, mais de 72637$50 no corrente ano, 217912$50 no ano de 1961, 72637$50 no ano de 1962 e 72637$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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