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Decreto 43116, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da obra de construção de dois blocos de quatro moradias para oficiais na Escola Central de Sargentos, em Águeda.

Texto do documento

Decreto 43116
Considerando que foi adjudicada ao engenheiro Manuel dos Santos Pato a obra de "Construção de dois blocos de quatro moradias para oficiais na Escola Central de Sargentos, em Águeda»;

Considerando que para execução de tal obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Repartição dos Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, do Ministério das Obras Públicas, a celebrar contrato com o engenheiro Manuel dos Santos Pato para execução da obra designada por "Construção de dois blocos de quatro moradias para oficiais na Escola Central de Sargentos, em Águeda», pela importância de 1016364$20.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares, do Ministério do Exército, despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:

Em 1960 ... 420000$00
Em 1961 ... 596364$20
ou o que se apurar como saldo, no ano de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Agosto de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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