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Despacho 10191/2016, de 11 de Agosto

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Sumário

Aprova a Fase II do Programa «Portugal Sou Eu», que visa a dinamização e valorização da oferta com elevada incorporação nacional e a promoção do consumo informado

Texto do documento

Despacho 10191/2016

Um dos desígnios do XXI Governo Constitucional, plasmado no seu Programa de Governo, é garantir a estabilidade e a defesa dos direitos do consumidor, como forma de promover uma melhor qualidade de vida.

A Lei 24/96, de 31 de julho, na redação atual, estabelece o direito à informação para o consumo como um dos direitos fundamentais do consumidor. Neste sentido, entende o Governo que consumidores mais informados são consumidores mais atentos e exigentes, que contribuem mais eficazmente para a proteção dos seus demais direitos e que incentivam as empresas a operar no mercado a pautarem-se cada vez mais pela excelência e a encarar a qualidade como um fator diferenciador e de competitividade.

A par do reforço dos direitos do consumidor, particularmente o direito à informação, entende o Governo que o aumento da competitividade das empresas Portuguesas, designadamente por via de uma maior incorporação de valor acrescentado na produção nacional, constitui um contributo fundamental para a recuperação sustentada do crescimento económico e para a criação de emprego. Beneficiando a criação de emprego da incorporação de recursos nacionais na produção, revela-se premente dinamizar estratégias que estimulem o valor acrescentado da produção nacional e que permitam capitalizar e promover a diversidade e singularidade dessa produção, evidenciando os seus elementos diferenciadores como uma maisvalia competitiva para as empresas e um fator de afirmação da identidade e excelência do País.

Por tudo isto, considera o Governo ser fundamental criar condições que possibilitem escolhas de consumo informadas, em particular que permitam aprofundar a já existente perceção dos consumidores nacionais quanto à qualidade intrínseca da produção nacional e capitalizar a importância económica e social atribuída pelos Portugueses ao seu consumo.

Para o Governo, o sucesso e a eficácia destas estratégias assentam fundamentalmente no envolvimento ativo e empenhado de toda a sociedade civil. Os consumidores, as empresas e as associações empresariais devem ser encarados como parte central e integrante dessas estratégias, assegurando o seu comprometimento com os objetivos traçados e salvaguardando a estabilidade e continuidade das mesmas no futuro, contribuindo deste modo para a sua autossustentabilidade. Neste sentido, pretende o Governo contribuir para promover e atribuir um dinamismo renovado ao Programa

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Portugal Sou Eu

»

, que visa a divulgação e valorização da oferta nacional com assinalável incorporação de valor acrescentado e a promoção do consumo informado por parte dos consumidores, através de uma marca ativa e identitária da produção nacional.

As iniciativas do Programa

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Portugal Sou Eu

» são planeadas e executadas pelas entidades da sociedade civil que integram o Programa, cabendo ao Ministério da Economia assegurar que existe uma adequada articulação estratégica entre estas iniciativas.

Assim, para além do Órgão Operacional composto pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., que coordena, pela Associação Empresarial de Portugal, pela Associação Industrial Portuguesa, pela Confederação dos Agricultores de Portugal, pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, o Modelo de Governação do Programa prevê também um conselho de natureza consultiva, designado Conselho Estratégico, com a missão de orientar a definição das grandes linhas estratégicas do Programa.

O Conselho Estratégico, até à data composto pelas entidades que integram o Órgão Operacional, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, pela Confederação Empresarial de Portugal, pela Confederação do Turismo Português, pela DireçãoGeral das Atividades Económicas, pela DireçãoGeral do Consumidor, pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e pelo Instituto Português da Qualidade, I. P., passa a ser integrado também pela Aicep Portugal Global, E. P. E. - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, pela Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, C. C. R. L. e pelo Turismo de Portugal, I. P. Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 7.4 do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 - É aprovada a Fase II do Programa

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Portugal Sou Eu

»

, que visa a dinamização e valorização da oferta com elevada incorporação nacional e a promoção do consumo informado.

2 - A Fase II do Programa

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Portugal Sou Eu

» rege-se pelos seguintes princípios orientadores:

a) Aumentar a divulgação e notoriedade da marca

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Portugal Sou Eu

» e criar condições que permitam aos consumidores uma escolha informada, designadamente de bens e serviços com origem em Portugal;

b) Potenciar a valorização da oferta nacional e evidenciar as suas características diferenciadoras como uma maisvalia competitiva e um fator de afirmação da identidade e excelência do país, estimulando o reconhecimento e a valorização da incorporação nacional dos produtos e dos serviços nacionais;

c) Dinamizar a procura dos produtos e serviços que mais potenciam a criação de valor em Portugal, contribuindo para a retoma sustentável do crescimento económico;

d) Estimular a produção nacional de bens e de serviços com acrescida incorporação de valor, como forma de aumentar a competitividade das empresas nacionais, sobretudo PME, e a criação de emprego;

e) Explorar sinergias resultantes do encontro entre empresas e estabelecimento de cadeias de fornecimento.

3 - As ações da Fase II do Programa

«

Portugal Sou Eu

» são executadas pelas entidades da sociedade civil que integram o Programa, competindo ao Ministério da Economia assegurar a sua coordenação, e concretizam-se mediante a intervenção nas seguintes áreas:

a) Divulgação da iniciativa

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Portugal Sou Eu

» junto dos consumidores, com especial enfoque nos mais jovens, através de campanhas de comunicação e informação que permitam ao consumidor reconhecer a marca
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Portugal Sou Eu

» como forma inequívoca de identificação da origem nacional dos produtos e serviços, possibilitando a escolha e o consumo informados;

b) Promoção da iniciativa

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Portugal Sou Eu

» junto dos empresários nacionais, sobretudo de PME, e sensibilização para a vantagem competitiva que a marca representa, fomentando a adesão e a qualificação dos produtos e serviços e a maximização do leque de produtos e serviços passíveis de certificação;

c) Dinamização de plataformas que contribuam para o encontro entre a oferta e a procura e que fomentem a interação entre as empresas nacionais, sobretudo PME, de modo a potenciar o estabelecimento de cadeias de fornecimento integradas que permitam satisfazer as necessidades do mercado nacional;

d) Celebração de protocolos de cooperação estratégica com entidades de reconhecido mérito na respetiva área de atuação, com marcas prestigiadas já enraizadas na sociedade nacional e facilmente reconhecidas pelo consumidor, ou com redes de associados amplamente disseminadas pelo país e com um largo alcance, de modo a agilizar a alavancagem da marca

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Portugal Sou Eu

» e a fomentar sinergias mútuas.

4 - O Conselho Estratégico do Programa

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Portugal Sou Eu

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, doravante designado Conselho Estratégico, tem como missão:

a) Orientar a definição das grandes linhas estratégicas e de intervenção do Programa tendo em conta a experiência e competências adquiridas das entidades que o compõem na respetiva área de atuação;

b) Propor e apoiar ativamente iniciativas conducentes ao cumprimento dos objetivos do Programa;

c) Divulgar e promover ativamente o Programa;

d) Contribuir para a mobilização de toda a sociedade civil para os desígnios do Programa, em especial os consumidores e as empresas.

5 - Atendendo ao objetivo de envolver a sociedade civil e de promover a autossustentabilidade do Programa, passa a integrar o Conselho Estratégico, para além das entidades já representadas, um representante de cada uma das seguintes entidades:

a) Aicep Portugal Global, E. P. E. - Agência para o Investimento e

b) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Comércio Externo de Portugal;

Agrícola de Portugal, C. C. R. L.;

c) Turismo de Portugal, I. P.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 5 de agosto de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

209792929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2693663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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