Portaria 17879
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Cabo Verde um crédito especial da importância de 90000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado ao pagamento de horas extraordinárias nos Liceus de S. Vicente e Praia, de harmonia com o Decreto 42509, de 17 de Setembro de 1959, tomando como contrapartida igual quantia a sair da verba do capítulo 10.º, artigo 233.º, saldo orçamental, da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.