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Despacho 10188/2016, de 11 de Agosto

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Sumário

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social delega competências em matéria de aprovação orçamental e assuntos de natureza orçamental e financeira, nalguns organismos e serviços do Ministério

Texto do documento

Despacho 10188/2016

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 3.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Emprego e pelas Secretárias de Estado da Segurança Social e da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

Considerando que, nos termos do ponto 4 do Despacho 1300/2016, de 27 de janeiro foi por mim delegada na Secretária de Estado da Segurança Social a minha competência própria em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira relativa aos organismos e serviços aí referidos Delego, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e atento o disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro:

1 - A minha competência própria em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira relativa aos seguintes organismos e serviços:

a) SecretariaGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Se-b) InspeçãoGeral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; gurança Social;

c) Gabinete de Estratégia e Planeamento;

d) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

e) Centro de Relações Laborais;

f) Fundação INATEL;

g) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.

2 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho desde 26 de novembro de 2015 até à publicação do presente despacho.

29 de julho de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

209777085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2693654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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