Na sequência da deliberação de 29 de julho 2016, do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi homologada a lista de ordenação final dos candidatos admitidos do procedimento concursal de recrutamento e seleção para a categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, a que se reporta o Aviso 9007-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de julho, Referência G - Cirurgia Maxilo Facial.
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e, recentemente, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como o disposto nas correspondentes cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 28 de dezembro de 2011, alterado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, torna-se pública, conforme anexo ao presente aviso, dele fazendo parte integrante, a lista unitária de ordenação final do procedimento aqui em causa e que inclui a lista dos candidatos excluídos, também disponível, para consulta, nas instalações da ACSS, I. P. - Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa -, bem como na página eletrónica da ACSS, I. P., na área reservada aos “Con-cursos do SNS”.
Conforme previsto no n.º 3 do artigo 27.º da Portaria acima identificada, bem como na cláusula 29.ª do Acordo Coletivo de Trabalho igualmente referenciado, da homologação da lista de ordenação final, bem como da exclusão do procedimento, pode ser interposto recurso administrativo, contando-se o prazo para a sua interposição a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 de agosto de 2016. - A Diretora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Manuela Carvalho.
ANEXO I
Lista de ordenação final dos candidatos admitidos (a) Desempate através do critério “Nota de Avaliação Contínua, obtida no âmbito do Internato Médico”.
(b) Desempate através do critério “Nota de Habilitação Académica, considerada para efeitos de ingresso no Internato Médico”.
209799109