Considerando as propostas de aprovação do relatório final e de prática dos demais actos e formalidades tendentes à assinatura e execução do respectivo contrato, neles contidas:
1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, aprovo o relatório final do concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a execução da empreitada de dragagem da Base Naval de Lisboa, Instalações Navais da Azinheira, Canal de Coina e Arsenal do Alfeite com vista à adjudicação da empreitada ao agrupamento MCA/CANLEMAR, pelo valor global de (euro) 4 488 128,18, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Nos termos do artigo 109.º, conjugado com os artigos 73.º, 77.º, 85.º, 98.º a 100.º e 106.º do CCP, delego no almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Realizar o acto de adjudicação, nos termos do respectivo quadro adjudicatório em anexo;
b) Notificar a decisão de adjudicação ao adjudicatário e demais concorrentes;
c) Notificar a apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário a todos os concorrentes;
d) Aprovar a minuta do contrato, após verificação da prestação de caução pelo adjudicatário, posteriores ajustamentos e notificação da mesma;
e) A outorga do contrato a realizar.
3 - Nos termos do artigo 109.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 295.º e o artigo 296.º do CCP, e tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego ainda no almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Liberar as cauções prestadas;
b) Executar as cauções, sendo caso disso;
c) Autorizar e efectivar os devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes, nos termos do respectivo contrato.5 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
Anexo A à informação n.º 92/BNL
Quadro adjudicatório
1 - Entidade a adjudicar - Agrupamento MCA/CANLEMAR.Valor da adjudicação/preço contratual com IVA: (euro) 5 385 753,82.
2 - Preço contratual a adjudicar/valores e sua distribuição por entidade agrupada:
(ver documento original)
3 - Estrutura de pagamentos/valores e sua distribuição por entidade pagadora agrupada:
(ver documento original)
Será condição de pagamento a sua realização no final de cada mês após a devida quitação. Não estão previstos adiantamentos.A obrigação de pagamento relativa às entidades agrupadas não é uma obrigação solidária mas conjunta.
4 - Será exigida caução no valor de 5 % do valor do preço contratual sem IVA no montante de (euro) 269 287,69.
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