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Despacho 2155/2010, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o relatório final do concurso público para a execução da empreitada de dragagem da Base Naval de Lisboa, Instalações Navais da Azinheira, Canal de Coina e Arsenal do Alfeite com vista à adjudicação da empreitada ao agrupamento MCA/CANLEMAR e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes.

Texto do documento

Despacho 2155/2010

Considerando a informação n.º 92/BNL, de 22 de Dezembro de 2009, e o despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de Dezembro de 2009;

Considerando as propostas de aprovação do relatório final e de prática dos demais actos e formalidades tendentes à assinatura e execução do respectivo contrato, neles contidas:

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, aprovo o relatório final do concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a execução da empreitada de dragagem da Base Naval de Lisboa, Instalações Navais da Azinheira, Canal de Coina e Arsenal do Alfeite com vista à adjudicação da empreitada ao agrupamento MCA/CANLEMAR, pelo valor global de (euro) 4 488 128,18, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Nos termos do artigo 109.º, conjugado com os artigos 73.º, 77.º, 85.º, 98.º a 100.º e 106.º do CCP, delego no almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Realizar o acto de adjudicação, nos termos do respectivo quadro adjudicatório em anexo;

b) Notificar a decisão de adjudicação ao adjudicatário e demais concorrentes;

c) Notificar a apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário a todos os concorrentes;

d) Aprovar a minuta do contrato, após verificação da prestação de caução pelo adjudicatário, posteriores ajustamentos e notificação da mesma;

e) A outorga do contrato a realizar.

3 - Nos termos do artigo 109.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 295.º e o artigo 296.º do CCP, e tendo presente o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego ainda no almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Liberar as cauções prestadas;

b) Executar as cauções, sendo caso disso;

c) Autorizar e efectivar os devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes, nos termos do respectivo contrato.

5 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

Anexo A à informação n.º 92/BNL

Quadro adjudicatório

1 - Entidade a adjudicar - Agrupamento MCA/CANLEMAR.

Valor da adjudicação/preço contratual com IVA: (euro) 5 385 753,82.

2 - Preço contratual a adjudicar/valores e sua distribuição por entidade agrupada:

(ver documento original)

3 - Estrutura de pagamentos/valores e sua distribuição por entidade pagadora agrupada:

(ver documento original)

Será condição de pagamento a sua realização no final de cada mês após a devida quitação. Não estão previstos adiantamentos.

A obrigação de pagamento relativa às entidades agrupadas não é uma obrigação solidária mas conjunta.

4 - Será exigida caução no valor de 5 % do valor do preço contratual sem IVA no montante de (euro) 269 287,69.

202844683

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/02/plain-269292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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