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Aviso 10/2010, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 19 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República Federal da Alemanha modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Texto do documento

Aviso 10/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de Julho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha modificado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, referente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.

Autoridade

(modificação)

Alemanha, 6 de Julho de 2007.

Tradução

O endereço da autoridade central previsto no n.º 2 dos artigos 2.º e 24.º da Convenção, para a Land de Mecklenburg-Vorpommern, foi modificado e agora é o seguinte:

Justizministerium Mecklenburg-Vorpommern, Puschkinstrasse, 19-21, 19055 Schwerin.

Endereço postal: Justizministerium Mecklenburg-Vorpommern, 19048 Schwerin.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de

30 de Dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.

A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Janeiro de 2010. - O Director, Miguel de

Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/01/plain-269251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-18 - Decreto-Lei 146/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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