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Portaria 65-A/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, que alterou e republicou a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro (regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais).

Texto do documento

Portaria 65-A/2010

de 29 de Janeiro

O projecto CITIUS visa, através da utilização de sistemas informáticos, ajudar a simplificar os processos judiciais, a proporcionar uma melhor gestão do trabalho nos tribunais e a criar condições para uma tramitação mais célere.

No sentido de aprofundar e incrementar o fluxo processual electrónico e a adaptação a novos procedimentos de trabalho, a Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro, previu que os magistrados do Ministério Público passassem a enviar necessariamente as peças processuais e documentos por via electrónica ao tribunal, sempre que representem o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os incapazes, os incertos e os ausentes em parte incerta, que exerçam o patrocínio oficioso dos trabalhadores e suas famílias na defesa dos seus direitos de carácter social, que assumam a defesa de interesses colectivos e difusos, ou que promovam a execução das decisões dos tribunais.

Entretanto, vários utilizadores solicitaram um maior período de adaptação às novas funcionalidades do CITIUS - Ministério Público, antes da produção de efeitos da entrega, exclusivamente por via electrónica, de peças processuais e documentos, tendo sido estendido o período experimental até 1 de Fevereiro de 2010 por efeito da Portaria n.º

975/2009, de 1 de Setembro.

Durante o período experimental verificou-se, contudo, a necessidade de continuar a aprofundar as acções com vista à adaptação dos vários intervenientes na utilização das novas ferramentas informáticas, permitindo, na sua plena activação, uma utilização mais frequente das várias funcionalidades disponibilizadas.

Considerando que é crucial que, no processo de mudança, sejam amplamente costumizados, em todas as fases do processo, os mecanismos e procedimentos de forma a garantir a sua inteira adequação aos fins prescritos na lei, visa-se com a presente portaria prorrogar o período experimental por um período de tempo necessário a que se criem assim condições para uma efectiva utilização e adaptação dos utilizadores e dos sistemas, respeitando elevados padrões de fiabilidade da informação transmitida.

Assim, será fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça a data da entrega de peças processuais e documentos pelo Ministério Público, necessariamente, por via electrónica, sem prejuízo da sua utilização facultativa, a título

experimental, antes dessa data.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 138.º-A e no artigo 3.º do Decreto-Lei 108/2006, de 8 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro

O artigo 6.º da Portaria 1538/2008, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte

redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - A entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos magistrados do Ministério Público, de acordo com o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, aplica-se, a título experimental, até à data a fixar por despacho do membro do Governo responsável

pela área da justiça.

2 - ..................................................................

3 - ..................................................................

4 - ..................................................................

5 - Terminados os períodos experimentais previstos neste artigo, aplica-se:

a) A partir da data fixada nos termos do n.º 1, o disposto no artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro, quanto à entrega de peças processuais e documentos por transmissão electrónica de dados pelos

magistrados do Ministério Público; e

b) ..................................................................»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2010.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 28 de Janeiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/29/plain-269250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-06 - Portaria 114/2008 - Ministério da Justiça

    Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Portaria 1538/2008 - Ministério da Justiça

    Altera e republica a Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, que regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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