Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 9 de Setembro de 2009, no uso de competências delegadas pela deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as plantas parcelares n.os C3A1-E-202-13-01D, C3A1-E-202-13-02B, C3A1-E-202-13-04F, C3A1-E-202-13-05E e C3A1-E-202-13-06D e o respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Brisa - A 10 - auto-estrada Bucelas-Carregado - sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão Brisa - A 10 - auto-estrada Bucelas-Carregado - sublanço Bucelas-Arruda dos Vinhos, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como
os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada omais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.22 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de áreas - Expropriações
Sublanço Bucelas/Arruda dos Vinhos
Desenho C3A1-E-202-13-01D
(ver documento original)
Desenho C3A1-E-202-13-02B
(ver documento original)
Desenho C3A1-E-202-13-04F
(ver documento original)
Desenho C3A1-E-202-13-05E
(ver documento original)
Desenho C3A1-E-202-13-06D
(ver documento original)
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