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Despacho 1997/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a adesão de Portugal ao Memorandum of Understanding «Common Use Items System» e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, a competência para a outorga do referido Memorandum.

Texto do documento

Despacho 1997/2010

Considerando a informação n.º 395/DGAIED(A), a proposta e os despachos de concordância nela apostos:

1 - Autorizo a adesão de Portugal ao Memorandum of Understanding «Common Use Items System».

2 - Delego, ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, com faculdade de subdelegar, a competência para a outorga do referido Memorandum.

18 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

202832784

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/29/plain-269237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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