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Despacho 2001/2010, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos no director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Dr. Alberto Rodrigues Coelho.

Texto do documento

Despacho 2001/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, subdelego no director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, no âmbito da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, a competência para:

a) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar ou inseridos em planos aprovados e devidamente orçamentados;

b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional e o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º a 165.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei n.º

59/2008, de 11 de Setembro;

d) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em dia feriado ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

e) Autorizar os trabalhadores que exercem funções públicas a conduzir viaturas do Estado que estejam afectas à Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos

termos legalmente estabelecidos.

2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no todo ou em parte, no

subdirector-geral.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de

competências.

19 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

202832695

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/29/plain-269228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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